Descrição:
Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Confidencial (Apenas para Cadastrados) - ASF:
Unidade Básica de Saúde – UBS. As Unidades Básicas de Saúde desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo o ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa.
Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).
REQUISITOS:
• Formação em Farmácia, com registro ativo no Conselho Profissional do estado de São Paulo;
• Será considerado um diferencial especialização em PSF, Saúde Pública e/ou Coletiva e em Gestão de Serviços de Saúde e Farmácia;
• Experiência comprovada de 6 (seis) meses na função (conforme Lei Nº 11.644/2008);
• Conhecimentos intermediários de Informática (Word, Excel e Internet);
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações da farmácia e almoxarifado;
• Receber, conferir e armazenar material médico e/ou medicamento, e registrar as devidas entradas no software;
• Articular a integração com os serviços, profissionais de saúde, áreas de interfaces, entre outras;
• Informar ao setor de suprimentos da Supervisão de Saúde da região, para futuros remanejamentos, no caso de previsão de falta de medicamento ou material médico hospitalar;
• Responder pelo fluxo interno de medicamentos e material médico hospitalar encaminhados para a enfermagem;
• Registrar a conferência e a guarda das medicações pertencentes à Portaria 344/98;
• Promover ações educativas para prescritores, profissionais de saúde, gerentes e usuários;
• Assegurar condições adequadas de conservação e dispensação dos produtos;
• Participar de estudos de farmacovigilância informando a autoridade sanitária local;
• Enviar através da supervisão, sempre que pertinente, queixa técnica relacionada a medicamento ou material médico hospitalar;
• Ajustar o consumo médio frente à Supervisão de Saúde da região;
• Checar validade, ordem na prateleira e identificação de medicamentos e materiais conforme Procedimento Operacional Padrão-POP de Farmácia e Almoxarifado;
• Proceder ao remanejamento dos medicamentos e materiais próximos do vencimento, bem como as faltas, encaminhando via supervisão;
• Proceder ao estorno de medicamentos e materiais, quando necessário;
• Verificar registro diário da temperatura e caso haja alguma alteração, registrar e tomar a devida providência;
• Inspecionar a limpeza e organização de todo o setor;
• Inspecionar se os técnicos trabalham uniformizados e com crachá;
• Supervisionar e definir escala de férias, folgas e licenças dos técnicos de farmácia;
• Disponibilizar somente medicações pertencentes à REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais);
• Incentivar os técnicos quanto ao registro no livro de ocorrências das ações pertinentes;
• Verificar a cópia diária das informações dos saldos em estoque no sistema de software para futuras apurações (conforme procedimento);
• Alimentar a tabela comparativa de geração do pedido em relação ao abastecimento;
• Arquivar o registro de saídas de medicamentos pertencentes à Portaria 344/98, via software, junto das receitas pelo período de dois anos;
• Responder pela verificação do registro estatístico dos receituários atendidos diariamente, e envio do mesmo para central no término do mês;
• Responder pelo descarte de medicamentos e materiais conforme POP de descarte;
• Responder pela guarda de medicações em aguardo de queixa técnica (a guarda se procede até retirada pela ANVISA, e também pelo laboratório responsável);
• Elaborar instrumentos de controle e avaliação;
• Selecionar e estimar necessidades de medicamentos;
• Manter cadastro atualizado dos usuários, unidades e profissionais de saúde;
• Organizar e estruturar os serviços de Assistência Farmacêutica nas unidades de abrangência;
• Aplicar as diretrizes técnicas da assistência médica ambulatorial da Atenção Básica da SMS. Desenvolver e capacitar técnicos de farmácia;
• Participar de comissões técnicas;
• Participar de forma periódica das reuniões das Equipes de Saúde da Família e das reuniões técnicas e gerais das unidades;
• Preencher registros de produção de suas atividades, bem como proceder à análise dos mesmos;
• Assegurar que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 30hs semanais;
• Salário: R$ 6.448,85;
• Benefícios: VR (acima de 06hs diárias trabalhadas) R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente para a região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Teste online;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observação:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Os candidatos aprovados em processo seletivo realizado exclusivamente para vagas por prazo determinado (PDE) que não aceitarem a vaga oferecida, serão considerados desclassificados da respectiva seleção.
DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DA CANDIDATURA: 22/07/2024.