Descrição:
Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança Trabalho (SESMT);
Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento;
Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos;
Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição e agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como: poluentes atmosféricos, ruídos, calor radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos, responsabilizar se tecnicamente com emissão de ART;
Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custos;
Propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância;
Elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalações e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança, responsabilizar se tecnicamente com emissão de ART;
Estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de Segurança;
Projetar sistemas de proteção contra incêndio, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes;
Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a Segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade;
Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva EPC e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual EPI e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência;
Opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição;
Elaborar planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes o funcionamento;
Orientar o treinamento específico de segurança do trabalho e assessorar a elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho:
NR-1 Ordem de Serviço;
NR-5 CIPA;
NR-6 EPI;
NR-9 Riscos Ocupacionais; Físico, Químico e Biológico; demais Ergonômico e Acidente
NR-10 Eletricidade (coordenar);
NR-11 e NR-12 Máquinas (Operador de Elevador Cremalheira, Op. De máquinas e Op. de Grua; capacitação de funcionários em máquinas e ferramentas fixas de obra [betoneira, Serra circular, policorte, entre outras]);
NR-17 Ergonomia (coordenar);
NR-18;
NR-23 Combate a princípio de incêndio;
NR-33 Espaço confinado;
NR-35 Trabalho em Altura;
Acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir;
Colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios;
Propor medidas preventivas no campo de Segurança do Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes do Acidente de Trabalho, incluídas as doenças do trabalho;
Informar aos trabalhadores e à comunidade, diretamente ou por meio de seus representantes, as condições que possam trazer danos à sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuam estes riscos e que deverão ser tomadas.
Coordenar a CIPA e a realização da SIPAT;
Auxiliar na implementação dos programas de segurança da empresa, entre outros PGR, PCMSO, LTCAT, PPP;
Planejar, executar e coordenar todas as atividades pertinentes ao cargo.
Dispobinilidade para viagem