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Enfermeiro II Rt - Região Oeste (Processo Seletivo Misto)

CLT (Efetivo) Presencial (Local) Pinheiros-ES Empresa Confidencial (Cadastre-se)

Descrição:

Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Confidencial (Apenas para Cadastrados) - ASF:


Hospital Municipal Sorocabana - HMS. Estabelecimento de saúde composto de leitos de internação, para adultos, em clínica médica e clínica cirúrgica (pré e pós-operatório), além de cuidados intensivos (UTI), dispondo de duas salas cirúrgicas para procedimentos de baixa e média complexidade, além dos meios de apoio diagnósticos com serviços de Raio-X e Tomografia, e dos serviços terapêuticos em equipe multiprofissional, com o objetivo de prestar assistência à recuperação e de reabilitação aos pacientes. Nosso serviço funciona 24 horas para assistência médica em nível hospitalar com fluxo de regulação interna de captação de pacientes, com estrutura de apoio, diagnóstico, logística e hotelaria.


Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Oeste (Lapa/Pinheiros).


REQUISITOS:

• Formação superior em Enfermagem com COREN-SP ativo;

• Imprescindível pós-graduação ou residência em UTI adulto ou cuidados a pacientes críticos;

• Será considerado um diferencial, especialização e/ou aprimoramento em PSF, Saúde Pública e/ou Coletiva e em Gestão de Serviços de Saúde e Enfermagem;

• Experiência comprovada de 6 (seis) meses (conforme Lei Nº 11.644/2008) na função com ênfase no setor hospitalar;

• Experiência na gestão de serviços de saúde;

• Conhecimentos intermediários de Informática (Pacote Office);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na Região Oeste (Lapa/Pinheiros);

• Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Prestar atendimento ao paciente em todos os níveis de complexidade garantindo o cumprimento da Sistematização de Assistência de Enfermagem, das rotinas da Instituição e das normas do COREN;

• Interlocutor entre a equipe operacional e à gestão da unidade;

• Supervisionar e acompanhar a implementação dos POPs;

• Realizar dimensionamento;

• Atuar com perfil de liderança de equipe, com postura ética, responsável, comprometimento, tomadas de decisão, gestão de conflitos;

• Realizar os processos de intervenção para melhorias da atuação da equipe de enfermagem;

• Será responsável técnico pela equipe de enfermagem dos setores de UTI adulto, clínica médica e cirúrgica se necessário;

• Responsável por assegurar que as ações de enfermagem ocorram de acordo com o Código de Ética em Enfermagem;

• Orientar e supervisionar as atividades dos auxiliares e técnicos de enfermagem;

• Integrar a equipe de saúde participando de todas as atividades de diagnóstico de enfermagem, planejamento e avaliação de ações individuais visando a recuperação e reabilitação da saúde;

• Acompanhar a adesão aos protocolos, normas e rotinas assistenciais de enfermagem norteadas pela Secretaria Municipal de Saúde;

• Participar das ações de Educação Permanente em urgência voltadas para as equipes de enfermagem;

• Fazer controle de qualidade dos serviços nos aspectos inerentes a profissão;

• Notificar doenças transmissíveis, respeitando os fluxos definidos pela Vigilância em Saúde;

• Supervisionar os aspectos relacionados à assiduidade, pontualidade e disciplina da equipe de enfermagem da unidade;

• Respeitar seus subordinados e desenvolver ações que facilitem a integração entre os profissionais de enfermagem e equipes multiprofissionais;

• Supervisionar escalas de conferência de equipamentos, medicamentos e materiais, conforme rotina técnica;

• Elaborar e supervisionar escalas diárias e folgas da equipe;

• Observar e garantir a postura profissional e apresentação dos auxiliares e técnicos de enfermagem;

• Garantir a passagem de plantão e a descrição de ocorrências em livro próprio;

• Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica;

• Prestar cuidados de enfermagem a pacientes graves e com risco de morte;

• Acompanhar a visita de fiscalização do COREN e demais órgãos oficiais;

• Manter documentação atualizada referente ao COREN;

• Realizar treinamento dos colaboradores em seus períodos de experiência e colaborar na realização da avaliação deles;

• Controlar os materiais e equipamentos médico-hospitalares da unidade assim como zelar pelo uso adequado e manutenção dos mesmos e comunicar ao responsável técnico as intercorrências;

• Orientar e assistir as necessidades dos familiares em casos de óbito juntamente com o Serviço Social;

• Garantir e operacionalizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem em todas as suas fases;

• Acompanhar a evolução clínica dos pacientes, priorizando riscos e providenciando os encaminhamentos necessários;

• Realizar avaliação de risco em todos os pacientes;

• Seguir as diretrizes e normas da SMS.


CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 40hs semanais;

• Salário: R$ 12.555,23;

• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Oeste (Lapa/Pinheiros).


ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter currículo o cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Teste online;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Entrevista online;

• Entrevista presencial (se necessário);

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).


ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.


CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.


Observação:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Caso seja convocado (a) para assumir uma vaga efetiva ou por prazo determinado e recuse a oportunidade, será desclassificado (a) do processo seletivo.


VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.

DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DA CANDIDATURA: 18/07/2024.


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